quinta-feira, 16 de julho de 2009

Previdência da PMV: o Fundo sem Fundos!

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DA P.M.V.


O FUNDO SEM FUNDO!

O Prefeito enviou e os Vereadores aprovaram em 15 de Abril de 2009 o Projeto de Lei n° 01 que institui o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) para os servidores municipais. E do jeito que a coisa vai andando, parece que o velho Marx estava certo: a história se repete mais uma vez (como no escândalo do IPREVALE em 2002) e a farsa vira tragédia para quem trabalha honestamente e não mama nas tetas dos cargos comissionados, tão em moda na administração pública de Valença/RJ.

Posteriormente à aprovação, a Prefeitura encomendou um cálculo atuarial para dar sustentabilidade à proposta de RPPS. O SEPE teve acesso a esse estudo - que excluí aposentados e inativos – e foi elaborado pela Confederação Nacional de Prefeitos, tendo como data base 31/12/2008, exercício 2009.


É DEVER DE UM SINDICATO SÉRIO E AUTÔNOMO INFORMAR QUE:


1) a Confederação Nacional de Prefeitos defende, única e exclusivamente, os interesses dos prefeitos e de suas administrações e não os interesses dos servidores públicos.

2) o Projeto de Regime Próprio aprovado pela Câmara expurga todos(as) servidores(as) que irão se aposentar nos próximos 05 (cinco) anos, não garantindo a nenhum destes a paridade salarial com os ativos, nem a integralidade dos vencimentos, nem auxílio-doença por invalidez, bem como a pensão e os benéficos em geral.

O mais grave é que isso tudo foi com total omissão da Câmara de Vereadores, que aprovou esta Lei com somente dois votos contra (José Otávio e Fernando Graça). Tudo foi realizado de forma urgente, obscura e sem a participação dos principais interessados e antes mesmo da realização do cálculo atuarial.


VEREADORES E SINDICATO PELEGO DÃO GOLPE NOS TRABALHADORES

Em conluio com o SINDSERV, um pseudo-sindicato que não organiza os servidores municipais, que vive nos corredores da PMV em busca unicamente do DINHEIRO do imposto sindical, que tem uma direção que ninguém conhece, que tem como marca o “peleguismo”, que não realiza assembléias, a Câmara Municipal deu um GOLPE nos trabalhadores e excluiu o SEPE da comissão fiscalizadora do Fundo. Mais uma vez, a nossa casa legislativa deixa de servir a grande maioria dos interessados para se tornar um balcão de negócios, que legisla e aprova matérias em causa própria. Aliás, O QUE MAIS OS VEREADORES DE VALENÇA TÊM FEITO NOS ÚLTIMOS DIAS É ASSINAR CHEQUE EM BRANCO PARA O EXECUTIVO, como foi o caso da doação absurda do terreno de uma escola pública (Pólo Agrícola) para um empresário de fora.


VEREADORES QUE VOTARAM A FAVOR DA PROPOSTA DO GOVERNO:


CARLINHOS DE OSÓRIO

CELSINHO DO BAR

DODÔ

FELIPE FARIAS

NALDO

PAULINHO DA FARMÁCIA

PEDRO GRAÇA

ZAN


ENTENDA MAIS UM POUCO SOBRE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA


As alterações promovidas pela Reforma da Previdência de FHC e Lula (Emendas Constitucionais n°s 20/98, 41/03 e 47/05) alcançam todos os servidores públicos estatutários da União, Estados Distrito Federal e Municípios, restando revogadas todas as disposições tratadas por estes referidos diplomas legais, que apesar de caráter constituinte derivado, equivalem e alteram as disposições de ordem constitucional , especialmente no que pertine aos artigos 37 e 40 da Constituição Federal.

Estas sucessivas alterações constitucionais nas regras de previdência dos servidores públicos geraram uma diversidade de regras para aposentadoria que, em sua maioria, não privilegiam os aposentados e não garantem a integralidade do salário e a paridade com os trabalhadores da ativa, como no caso da lei aprovada a toque de caixa em Valença. A PRESSA EM APROVAR É PORQUÊ A PMV ESTÁ PERDENDO RECURSOS FEDERAIS do Fundo dos Municípios (FPM)

Embora exista a garantia do “direito adquirido”, é pertinente destacar que este somente existe se, no momento em que estava vigente a legislação, o servidor satisfez os requisitos para sua concessão. Por exemplo: o servidor que já se encontrava dentro dos requisitos da lei, antes da promulgação da Emenda Constitucional n° 20 de 1998, pode exercer este direito a qualquer tempo. Entretanto, se já era servidor público, mas não satisfazia os requisitos de aposentadoria da lei anterior à Emenda, deverá obrigatoriamente observar as novas regras.

As Emendas Constitucionais comentadas igualmente alteraram as regras de pensão e as formas de cálculo de várias modalidades de aposentadoria. E, essas regras devem ser observadas quando da instituição de um regime próprio de previdência de servidor, sob risco de inviabilizar sua existência.


POR QUÊ É UM FUNDO SEM FUNDO? UM NOVO IPREVALE!


O conteúdo da Mensagem Legislativa n° 2/2009 aprovada pelos vereadores de Valença aponta algumas "aparentes vantagens" que não são, na prática, contempladas pela legislação em vigor. Senão vejamos:

1. a desvinculação imediata do município ao Regime Geral da Previdência (RGPS) deve atender a critérios legais que não se demonstram garantidos, e não se traduzem em garantia de continuidade do pagamento dos benefícios ao servidor municipal, tendo em vista que resta a evidente ausência de qualquer estudo prévio que viabilize a sustentação dos sistema previdenciário (a Associação Nacional dos Prefeitos, não defende os interesses dos servidores);

2. a informação de que os servidores não mais estarão adstritos aos redutores e terão garantia e percepção de proventos equiparados à atividade, igualmente contraria as previsões constitucionais contidas nas Emendas Constitucionais n/ 20/98,41/03,57/05, Lei 9717/98,Lei 10887/04, Portaria n° 4992 MPAS e suas alterações.

É inadmissível que a única vantagem aos servidores pareça ser a garantia da concessão de um benefício mais célere, se sequer a sustentação do sistema previdenciário que se pretende estabelecer foi previamente estudada. E é temerário considerar somente a onerosidade do RGPS à Administração Municipal como o único elemento de sustentação a migração precipitada e sem a observância dos procedimentos legais previstos sobre o tema, não existindo qualquer garantia real ao servidor.

Infelizmente o SINDSERV em conluio com os poderes legislativo e executivo assina em baixo de forma completamente irresponsável, num assunto tão denso e grave. A vida das pessoas não pode ser negociada, como se negocia gado! Um Fundo que não tem aporte e não se sustenta gerará enormes prejuízos aos funcionários da PMV. Só resolve os problemas da PMV (recursos retidos do Fundo de Participação do Município). Servidor, abra o olho! Cuidado com os lobos vestidos em pele de cordeiro!

CADÊ O VALE TRANSPORTE?

No dia 08 de junho foi votado o Projeto de Lei n° 25, oriundo do Poder Executivo, que autoriza o mesmo a firmar Termo de Confissão e Transação Extrajudicial e dá outras providências. Esta lei significa o pagamento ao SINDIPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Barra Mansa,Volta Redonda, Barra Do Piraí, Resende e Valença, da dívida de R$ 166.928.00, que será parcelada em dez vezes pela PMV.

Para surpresa dos profissionais da educação que já estão há UM ANO SEM RECEBER O VALE TRANSPORTE, até agora esta situação não foi regularizada. E pior: vários professores continuam sem receber e tendo que ir trabalhar a pé. E outros profissionais da educação, como é o caso daqueles que moram em Volta Redonda e trabalham em Santa Isabel nem o vale recebem, contrariando uma das promessas de campanha assinadas pelo prefeito Vicente Guedes e sua vice Dilma Dantas. Vale lembrar que a carta compromisso assinada em cartório é mais do que promessa de campanha, o vale -transporte é um direito do servidor já que é descontado 6% de seu salário. Prefeito: prometeu tem que cumprir!


SEPE SOLICITA AUDIÊNCIA AO PREFEITO


O SEPE enviou ofício ao prefeito Vicente Guedes datado de 08 de julho para tratar dos seguintes pontos:


- Instituto de Previdência Própria;

- Incorporação do abono de R$ 100,00 ao piso salarial

- Descongelamento dos Triênios

- Vale- transporte.


É importante lembrar que na última audiência (maio) o prefeito pediu um prazo de 45 dias que já se esgotou. A categoria não admitirá que as promessas e compromissos de campanha não sejam cumpridos.


* Direção do SEPE de Valença

terça-feira, 14 de julho de 2009

Todo apoio a ocupação Guerreiros do 234

Ocupação Guerreiros do 234
Nós, sem-teto, estávamos desde o final de maio na rua, devido à interdição do prédio que ocupávamos, na Rua Gomes Freire 510, pela prefeitura(movendo ação judicial), após um incêndio criminoso que atingiu apenas alguns dos andares, ocupamos outro prédio abandonado, na Rua Mem de Sá 234 (próximo à Praça da Cruz Vermelha).

Foi uma questão de urgência, já que estávamos sofrendo as maiores exposições com bebês recém nascidos(!!) , idosos e crianças na marquise da nossa antiga moradia e ainda estávamos sendo ameaçados de expulsão dali para terça feira (23/06).

Tivemos nosso pedido de cadastro no aluguel social negado pelo Município. Mas o Estado reconheceu a situação limite e cedeu após a pressão política da nova ocupação.

Agora o proprietário do imóvel, o INSS, moveu uma ação de reintegração de posse aprovada pela juíza Claudia Neiva da 14ª Vara Federal Cívil, programada para acontecer em qualquer hora do dia ou da noite(como consta na ordem judicial) com a ação da Policia Federal.

Sabemos que desde 2002 o Governo Federal promete implementar um programa de transformação de prédios da União(a qual pertence o INSS) abandonados em moradia para famílias de baixa renda. Por que então pretendem botar famílias na rua sendo que o próprio Governo do Estado reconheceu essa questão urgente?
Essa é a política de moradia aos trabalhadores: crianças, recém nascidos, idosos, mulheres e homens na rua, sem qualquer oportunidade.

A tríplice aliança do governo Federal, Estadual e Municipal apresentados pelas figuras de Lula, Sérgio Cabral e Eduardo Paes) promove choques de ordem e a suposta “revitalização” do centro do Rio, que não passa de uma suja parceria de especulação imobiliária e empresas privadas disposta a expulsar a população pobre daqui.

Esperamos ser ouvidos, ser um exemplo de resistência e pedimos aos trabalhadores e trabalhadoras da cidade que se organizem em solidariedade a nós!

Se morar é um direito, ocupar é um dever!